Como o nome indica, a declaração apenas deve ser assinada quando exista consenso entre os condutores envolvidos no sinistro sobre quem é o culpado. Caso estes não estejam de acordo, devem contactar as autoridades e aguardar a chegada da polícia ao local do acidente. Ainda assim, tenha em atenção de que a presença da polícia não determina a culpa de forma oficial, apenas orienta na resolução de acordo com o que está indicado na lei. 
A declaração está dividida em 6 partes diferentes, como poderemos ver de seguida.

Informações do acidente – número 1 ao 5: 

  1. Data e hora do acidente
  2. Local do acidente: Deve indicar o país e a localização exata. Para casos em que o acidente tenha ocorrido num cruzamento, deve indicar o nome das duas ruas; 
  3. Feridos: deve indicar o mais pequeno hematoma; 
  4. Danos materiais: neste campo deve indicar caso existam outros danos para além dos veículos envolvidos, como por exemplo objetos da via pública ou objetos que se encontrassem no habitáculo do veículo no momento do sinistro.  
  5. Testemunhas: caso existam testemunhas oculares, deve incluir os seus dados para o caso de ser necessário que estes relatem o acontecimento. 

Dados do Veículo A – número 6 ao 11 (lado esquerdo da folha): 

6. Segurado: deve preencher com os dados do detentor do seguro. Estes dados não são, obrigatoriamente, os do condutor. Podem ser, por exemplo, de um familiar.  
7. Dados do veículo: deve preencher devidamente os campos indicados com as características do veículo; 
8. Dados da seguradora: poderá encontrá-los no seu Certificado de Seguro/Carta Branca (anteriormente conhecida como Carta Verde). Sempre que possível, deve preencher todos os dados solicitados. No entanto, o campo destinado ao nome da companhia de seguros e o número da apólice são de preenchimento obrigatório; 
9. Dados do condutor: deve indicar os seus dados, como a morada, data de nascimento, número da Carta de Condução e respetiva validade; 
10. Ponto de embate: deve indicar com uma seta em que parte do veículo se deu o contacto inicial com a outra viatura; 
11. Danos visíveis: deve indicar todas as modificações observadas no veículo depois do acidente. 

Dados do Veículo B – número 6 ao 11 (lado direito da folha): 

Deve preencher com as informações da outra viatura envolvida no sinistro. 

Circunstâncias – número 12 (centro da folha):

12. Circunstâncias: Trata-se da coluna no centro do documento da declaração amigável. Esta área permite que as seguradoras entendam o que realmente aconteceu. Neste espaço, há uma divisão da informação respeitante ao veículo A e o veículo B, pelo que cada condutor deverá preencher a parte que diz respeito à sua viatura. Aconselhamos que, quando já tiverem preenchido a declaração na sua totalidade, que cada condutor faça a contagem do número de quadrados que assinalou anteriormente, para que nenhuma informação esteja em falta. 

13. Esquema do acidente: Neste espaço, deve fazer um esboço de como se deu o acidente. Não precisa de ser um desenho elaborado. Deve ser algo simples e percetível, que permita a fácil compreensão do sucedido.  

14. Observações: Este espaço é dedicado para notas e observações que cada condutor considere relevantes.  

15. Assinaturas: Cada condutor deve deixar a sua assinatura neste campo. Caso exista uma assinatura em falta, a Declaração será inválida.  

Após o preenchimento de todos os dados mencionados acima, deve entregar ao outro condutor o duplicado da folha de Declaração.  
Depois, e num prazo máximo de 7 dias após o sinistro, deve enviar o documento para a sua seguradora, que por sua vez estabelecerá contacto com a seguradora do outro veículo envolvido de forma a apurar a responsabilidade do sinistro. Este resultado terá por base a informação colocada na Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). 

Agora que já sabe como preencher com rigor a Declaração Amigável, continue a praticar uma condução defensiva e evite situações aborrecidas. Se ainda assim tiver a infelicidade de ver a sua viatura envolvida num sinistro, saiba que a AutoMecânica da Confraria dispõe de serviço de colisão. Basta clicar no botão abaixo para agendar connosco a sua marcação 👇🏻